Religious Leader Member
Líder religioso reconhecido, ou representante autorizado, que participa do Parlamento Mundial de Líderes Religiosos.
Participação
A adesão baseia-se na integridade, em credenciais verificadas e na contribuição — não na riqueza, na fama, na nacionalidade ou no número de fiéis de uma religião. A apresentação de uma candidatura não garante a adesão.

Líder religioso reconhecido, ou representante autorizado, que participa do Parlamento Mundial de Líderes Religiosos.
Pesquisador acadêmico ou independente que atua nas áreas de religião, prevenção de conflitos, convivência ou campos correlatos.
Profissional que atua em assistência humanitária, mediação, proteção ou construção da paz, com experiência profissional comprovável.
Universidade, fundação, organização de inspiração religiosa ou instituição da sociedade civil que participa sem direito a voto.
Órgão público ou missão diplomática que acompanha os trabalhos sem integrar a representação religiosa.
Estado que opta por apoiar o trabalho da instituição, sujeito às disposições de neutralidade e não ingerência da carta.
Instituição que coopera em um programa definido, nos termos de um acordo escrito. Nenhuma instituição é identificada publicamente sem autorização por escrito.
Membro do grupo fundador que contribui para a constituição da instituição antes da primeira assembleia.
Todas as categorias seguem seis etapas. Os prazos dependem das verificações necessárias e não são garantidos.
Etapa 1
Requerimento breve, por escrito, que indique a categoria pretendida e os fundamentos da elegibilidade.
Etapa 2
Verificação da identidade, do cargo ocupado e de eventuais poderes para representar uma instituição ou comunidade.
Etapa 3
Avaliação à luz do código de conduta, incluindo quaisquer registros públicos de incitação, ódio ou violência.
Etapa 4
Avaliação pelo conselho ou pela comissão competente para a categoria em questão.
Etapa 5
Decisão formalmente registrada. A aprovação poderá ser concedida, adiada até o recebimento de informações ou negada, sem obrigação de apresentar justificativa.
Etapa 6
Orientação inicial sobre os procedimentos, seguida da observância contínua dos requisitos de conduta, prevenção de conflitos de interesse e proteção de pessoas.
Os membros devem agir com cortesia e veracidade, respeitar a independência de cada tradição e abster-se de fazer proselitismo no âmbito dos trabalhos da instituição.
Interesses pessoais, financeiros, políticos e institucionais devem ser declarados no momento da admissão e sempre que surgirem. Interesses não declarados podem invalidar uma decisão.
A condição de membro poderá ser suspensa ou revogada em caso de incitação, representação indevida da instituição, uso não autorizado de seu nome ou emblema, ou violação grave das normas de proteção de pessoas.
A apresentação de uma solicitação não confere direito à adesão, à participação, ao uso do nome ou do emblema da instituição, nem a qualquer forma de representação institucional.
As candidaturas são tratadas pelo Secretariado em formação. Selecione a categoria de adesão no formulário de contato.